Academia do Profissional

Multas TCC

Infrações punidas por Lei no exercício de funções de Motorista TCC

As entidades com responsabilidade para fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 13/2006 são: Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública; Inspeção-geral do Trabalho; Inspeção-geral de Obras Públicas e Transportes e IMT.

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Transporte Coletivo de Crianças

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03-02-2025

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O que são contraordenações

As contraordenações são infrações administrativas previstas na lei que consistem no incumprimento de normas jurídicas, sem constituir crime. Reguladas em Portugal pelo Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro), estas infrações podem ser cometidas por pessoas singulares ou coletivas e resultam na aplicação de coimas como sanção principal. As contraordenações classificam-se como leves, graves ou muito graves, dependendo da gravidade da infração e do risco que representam para a segurança, saúde pública ou ordem jurídica. Além das coimas, podem ser aplicadas sanções acessórias, como inibição de exercer determinada atividade, apreensão de bens ou suspensão de licenças. Este regime visa assegurar o cumprimento das normas e promover a ordem social e administrativa.

Principais Contraordenações no Transporte Coletivo de Crianças e os seus Valores

O transporte coletivo de crianças é uma atividade sujeita a um rigoroso enquadramento legal, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos menores. As infrações relacionadas com esta atividade estão classificadas como contraordenações graves ou muito graves, sendo aplicadas coimas e, em certos casos, sanções acessórias.

Ausência de Sistemas de Retenção ou Equipamentos de Segurança Adequados
De acordo com o artigo 55.º do Código da Estrada, é obrigatório o uso de sistemas de retenção adequados para crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm. No transporte coletivo, esta regra aplica-se com adaptações específicas, sendo obrigatório o uso de cintos de segurança ou outros dispositivos certificados. A violação desta norma constitui uma contraordenação grave.

  • Valor da Coima: €500 a €1.500 (contraordenação grave).

Irregularidades na Documentação do Veículo e do Condutor
O artigo 6.º do Decreto-Lei nº 13/2006 exige que os veículos destinados ao transporte coletivo de crianças possuam alvará de transporte escolar emitido pela autoridade competente, além de seguro específico. O condutor deve ser titular de carta de condução da categoria D e possuir formação em transporte coletivo de crianças. A falta desta documentação constitui uma infração grave e, em certos casos, muito grave.

  • Valor da Coima: €1.000 a €3.000 (contraordenação muito grave).

Sobrelotação do Veículo
Nos termos do artigo 113.º do Código da Estrada, os veículos não podem transportar passageiros em número superior ao autorizado no Documento Único Automóvel. A violação desta norma, especialmente no transporte escolar, configura uma contraordenação muito grave.

  • Valor da Coima: €1.000 a €3.000 (contraordenação muito grave).

Condições Inadequadas do Veículo
O artigo 5.º do Decreto-Lei nº 13/2006 estipula que os veículos devem estar em perfeitas condições de segurança e devidamente inspecionados para o transporte coletivo de crianças. Problemas como pneus gastos, falhas nos travões ou ausência de sinalização adequada constituem contraordenações graves.

  • Valor da Coima: €500 a €1.500 (contraordenação grave).

Falta de Monitor ou Acompanhante
De acordo com o artigo 6.º, n.º 2 do Decreto-Lei nº 13/2006, é obrigatória a presença de um monitor ou acompanhante responsável por auxiliar na entrada, saída e segurança das crianças durante o transporte. A ausência deste profissional é considerada uma infração grave.

  • Valor da Coima: €500 a €1.500 (contraordenação grave).

Paragens e Estacionamentos Irregulares
O artigo 48.º do Código da Estrada regula as paragens e estacionamentos, especialmente junto a escolas ou zonas de recolha de crianças. Parar em locais perigosos ou proibidos, como passadeiras ou curvas, constitui uma contraordenação grave.

  • Valor da Coima: €500 a €1.500 (contraordenação grave).

Excesso de Velocidade ou Outras Infrações de Trânsito
O artigo 27.º do Código da Estrada estabelece limites de velocidade para veículos pesados e para situações específicas, como o transporte coletivo de crianças. O desrespeito a estes limites ou outras infrações de trânsito, como ultrapassagens irregulares (artigo 38.º) ou desrespeito aos sinais luminosos (artigo 64.º), é sancionado de forma mais severa quando envolve transporte escolar, sendo geralmente enquadrado como uma contraordenação muito grave.

  • Valor da Coima: €1.000 a €3.000 (contraordenação muito grave).

Sanções Acessórias e Outras Penalizações
Além das coimas, as contraordenações graves e muito graves podem resultar em:

  • Inibição de conduzir: de 1 mês a 2 anos.
  • Perda de pontos na carta de condução, conforme o sistema de pontos.

Estas medidas visam garantir o cumprimento das normas de segurança e proteger as crianças durante o transporte. As autoridades competentes, como a PSP, GNR e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), realizam fiscalizações regulares para assegurar a conformidade com a lei.

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TABELA DE CONTRAORDENAÇÕES

LEVES

  • A não utilização do dístico e da placa ;
  • Não possuir caixa de primeiros socorros e extintores de incêndios ;
  • Transitar sem as luzes de cruzamento acesas.

GRAVES

  • Ausência ou insuficiência de vigilantes;
  • O não uso do colete retrorrefletor pelo vigilante;
  • O excesso de lotação;
  • A falta do tacógrafo ou o seu uso ilegal;
  • O transporte desadequado dos volumes;
  • Falta do documento comprovativo da idoneidade do vigilante;
  • Incumprimento das regras relativas a portas e janelas;
  • Não colocação dos cintos de segurança e dos SRC;
  • Falta de segurança na tomada e largada das crianças e jovens.

MUITO GRAVES

  • O exercício a título profissional da atividade de TCC sem Alvará;
  • A falta de requisitos de acesso à atividade;
  • Utilização para o TCC de veículos não licenciados ou com a licença caducada ou suspensa;
  • A condução de TCC por motoristas não certificados;
  • A falta de seguro de responsabilidade civil.

Conteúdos programáticos do curso de TCC

Veja todos os documentos necessários para instrução do processo

Verifique quais os conteúdos programáticos da formação

Determinação da medida da coima

Na Lei nº 13 /2006 é o Artigo 21º que esclarece:

1- A medida da coima é determinada, dentro dos seus limites, em função da gravidade da contra–ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra–ordenação.

Sanções acessórias

Artigo 22º da Lei nº 13/2006

1- Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por qualquer contra–ordenação muito grave e grave, além das previstas no regime geral dos ilícitos de mera ordenação social as seguintes sanções acessórias:

  1. a) Apreensão e perda do objeto da infração, incluindo o produto do benefício obtido pelo infrator através da prática da contra–ordenação;
  2. b) Interdição temporária do exercício pelo infrator da profissão ou da atividade a que a contra–ordenação respeita;
  3. c) Revogação do alvará ou da licença.

2- As sanções referidas nas alíneas b) e c) do número anterior não podem ter duração superior a três anos, contados da decisão condenatória definitiva.

Conheça as vantagens que poderá obter em se certificar como motorista TCC

Quais os setores de atividade onde é necessário o TCC?

As empresas de pesados de passageiros podem ter interesse em motoristas com TCC?

Quais as valências desta formação?

Artigo 23º da lei nº 13/2006

Cumprimento do dever violado

Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima ou o cumprimento da sanção acessória não dispensa o infrator do cumprimento do dever, se este ainda for possível.

Atividade acessória:

Às pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas e que efetuem o transporte de crianças a título acessório em veículos ligeiros de passageiros (até 9 lugares incluindo o condutor), não se aplicam os seguintes artigos da Lei nº 13/2006:

O artigo 6º, referente à certificação de motoristas, com exceção da alínea b) que determina a existência de pelo menos 2 anos de experiência de condução.

O artigo 8º, que define e assegura a presença de um vigilante;

O artigo 13º, que determina a obrigatoriedade do tacógrafo devidamente homologado.

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SISTEMAS DE RETENÇÃO

O uso de Cintos de Segurança e de Sistemas de Retenção nos automóveis contribui para a redução do número de vítimas, bem como da gravidade dos ferimentos, em caso de acidente. A sua instalação em todas as categorias de veículos e o seu uso de forma correta constituem um importante passo para o aumento da segurança rodoviária.
Assim sendo, e seguindo todas as normas legais obrigatórias, e também aplicando algumas regras internas que acreditamos trazer mais segurança ao transporte
– Cintos de Segurança;
– Sistemas de Retenção adequados a cada Faixa Etária;
São muitas as dúvidas em relação à interpretação das exigências legais nesta área!
A Lei 13/2006 define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças. Para além da definição das exigências para os recursos humanos, sinalização, equipamentos e segurança, a lei transporta a descrição das exigências relativas aos sistemas de retenção e cintos de segurança para o Decreto-Lei Nº 170-A/2014 de 7 de novembro.
Este apenas legisla a obrigatoriedade de cintos de segurança em viaturas de categoria M1 (viaturas ligeiras).
OS CINTOS DE SEGURANÇA
Apesar da não exigência legal (Lei 13/2006) da utilização de Cintos em 3 pontos nos veículos de Pesados de Passageiros para Transporte Coletivo de Crianças, todas as viaturas do O Rodas estão equipadas com os mesmos.
Qual a diferença entre Cinto de 2 Pontos e Cinto de 3 Pontos?
Com mais de uma década de experiência, com crianças de todas as idades, experienciámos que os sistemas de retenção não trazem mais-valia na sua segurança, se não forem acompanhados pelo cinto em 3 pontos. Os cintos em 2 pontos exigidos por lei, trazem algum desconforto à criança, pois a cadeirinha pode deslocar-se para a frente e para trás ao longo da viagem.
TIPOS DE SISTEMAS DE RETENÇÃO
Todos os Sistemas de Retenção são homologados em conformidade com as normas referidas no Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170-A/2014.
Estes Sistemas de Retenção da Criança são escolhidos e ajustados consoante a Faixa Etária da mesma, bem como Peso e Altura.
Grupo 1 (10-18Kg)
Colocação do bebé no Sistema de Retenção. O Sistema é preso inicialmente pelo cinto de segurança ao banco, e de seguida, a criança é colocada e instalado o cinto interno do Sistema de Retenção;
Grupo 2 (15-25Kg)
Sistema de Retenção Grupo 2 utilizada no banco de trás, usando os Cintos de Segurança de Três Pontos;
Grupo 3 (22-36Kg)
Para crianças a partir dos 7 anos e estatura inferior a 1,50m. Recomenda-se Banco Elevatório, permite uma utilização correta do Cinto de Segurança que deve ficar bem ajustado e assentar sobre o ombro e os ossos da bacia.

 

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