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CCTV – Contrato Coletivo Trabalho

Contrato Coletivo Trabalho

Já conhece as alterações ao Contrato Coletivo Trabalho no setor dos transportes?

O novo Contrato Coletivo Trabalho vertical denominado de CCTV entrou em vigor em Setembro de 2018 e foi revisto, em Fevereiro de 2023, e por último em 2024, apresentando algumas alterações. Iremos apresentar de forma resumida algumas dessas características e em que consiste o Contrato Coletivo Trabalho que passam pela área da formação profissional dos motoristas bem como a remuneração, os deveres dos motoristas e deveres das empresas.

O Contrato Coletivo Trabalho é uma peça essencial na regulamentação das relações laborais nos setores de transporte, servindo como um guia para direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. A importância do Contrato Coletivo Trabalho vai além de meras formalidades; ele define claramente as condições de trabalho, estabelece os salários, regula as horas de trabalho e determina os direitos de férias e descanso. Nesse contexto, o Contrato Coletivo Trabalho garante que todos os motoristas e profissionais do setor tenham acesso a condições dignas e justas de trabalho
O Contrato Coletivo Trabalho é frequentemente renegociado para refletir as mudanças nas condições econômicas e nas necessidades dos trabalhadores. Essa renegociação é crucial, pois assegura que o Contrato Coletivo Trabalho permaneça relevante e eficaz. Por exemplo, em 2024, o Contrato Coletivo Trabalho estabeleceu um aumento salarial de 7,81%, uma medida que visa acompanhar o aumento do custo de vida e garantir que os motoristas recebam remuneração justa pelo seu trabalho.

Outro aspeto importante do Contrato Coletivo Trabalho é a regulamentação de questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho. O Contrato Coletivo Trabalho exige que as empresas adotem medidas para proteger seus os funcionários, o que inclui a formação regular em segurança e a implementação de práticas que minimizem os riscos associados à condução de veículos pesados. Assim, o Contrato Coletivo Trabalho como uma salvaguarda para os direitos dos trabalhadores.
Além disso, o Contrato Coletivo o tem um papel crucial na definição de direitos de férias. A flexibilidade na gestão das férias é um aspeto que o Contrato Coletivo Trabalho aborda, permitindo que trabalhadores e empregadores negociem a melhor forma de usufruir desses períodos, respeitando as necessidades de ambos os lados
Isso significa que o Contrato Coletivo Trabalho não é apenas uma formalidade, mas um documento dinâmico que reflete as realidades do setor.
Em suma, o Contrato Coletivo Trabalho é fundamental para garantir um equilíbrio entre as necessidades dos empregadores e os direitos dos trabalhadores no setor de transportes. O Contrato Coletivo Trabalho não apenas protege os trabalhadores, mas também contribui para a eficiência e a sustentabilidade do setor. Sem o Contrato Coletivo Trabalho, as relações laborais seriam muito mais frágeis, deixando os trabalhadores vulneráveis a condições injustas e exploração. Portanto, a existência e o respeito pelo Contrato Coletivo Trabalho são vitais para um setor de transporte saudável e produtivo.

CCTV Motoristas Pesados

O CCTV Motoristas Pesados 2024 é um marco crucial para a regulamentação do trabalho dos motoristas de veículos pesados em Portugal. Assinado entre as principais entidades sindicais, como a FECTRANS, e a ANTRAM, este contrato coletivo de trabalho tem como objetivo melhorar as condições laborais, assegurar direitos justos e promover a estabilidade no setor de transporte de mercadorias.
Um dos destaques do CCTV Motoristas Pesados 2024 é o aumento salarial de 7,81%, uma atualização significativa que reflete o crescimento do salário mínimo nacional. Este ajuste salarial é fundamental para garantir que os motoristas de pesados sejam devidamente remunerados pelas longas horas de trabalho e pelos desafios enfrentados nas estradas. Além disso, o CCTV Motoristas Pesados 2024 prevê a atualização das diuturnidades e dos subsídios complementares, assegurando que todos os benefícios financeiros acompanhem o aumento do salário base.
O CCTV Motoristas Pesados 2024 também traz mudanças importantes em relação às condições de trabalho. Uma das vitórias para os motoristas é a proibição de realizar carga e descarga dos veículos, uma prática que aumentava o desgaste físico dos profissionais. Essa medida visa melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e reduzir o risco de lesões e acidentes. O CCTV Motoristas Pesados 2024 garante que essa função seja agora responsabilidade exclusiva dos operadores logísticos.

Outro ponto central do CCTV Motoristas Pesados 2024 é o fortalecimento da proteção social para os motoristas. O contrato estende a todos os motoristas temporários as mesmas garantias dos trabalhadores permanentes, combatendo a precariedade no setor. Além disso, o CCTV Motoristas Pesados 2024 inclui uma cláusula que possibilita a negociação do período de férias entre empregador e empregado, assegurando flexibilidade e proteção para os trabalhadores​.

IMT – Mercadorias Perigosas (ADR)

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Veja a carga horária de cada módulo

O CCTV Motoristas Pesados 2024 não apenas se concentra em questões salariais e benefícios, mas também estabelece um marco em termos de segurança e saúde no trabalho. A obrigatoriedade de pausas e períodos de descanso regulamentados é fundamental para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável. O CCTV Motoristas Pesados 2024 também incentiva o uso de novas tecnologias para monitorar o cumprimento dessas normas, garantindo que os tempos de condução e descanso sejam seguidos rigorosamente.
O setor de transportes de mercadorias em Portugal tem enfrentado desafios, como a falta de motoristas e a elevada pressão sobre os profissionais. O CCTV Motoristas Pesados 2024 foi criado para responder a essas necessidades, garantindo uma melhor qualidade de vida para os motoristas e condições mais seguras e justas. Este contrato coletivo reforça o compromisso de sindicatos e empregadores em assegurar que os motoristas tenham uma remuneração justa, condições de trabalho dignas e proteção social adequada. O CCTV Motoristas Pesados 2024 representa uma transformação positiva no setor de transportes rodoviários. Com avanços em salários, condições de trabalho e segurança, o CCTV Motoristas Pesados 2024 é um passo essencial para a valorização da profissão de motorista de pesados em Portugal, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados enquanto o setor continua a crescer Pesados e Mercadorias.

Renovação do CAM quem paga

A questão da renovação do CAM quem paga é uma das mais discutidas no setor de transportes rodoviários, pois o Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) é essencial para que os motoristas de pesados possam continuar a exercer a sua profissão legalmente. O CAM tem de ser renovado a cada cinco anos, através de uma formação contínua de 35 horas, e a pergunta sobre “renovação do CAM quem paga” surge devido ao custo associado a esse processo.
Na maior parte dos casos, a pergunta de renovação do CAM quem paga acaba sendo responsabilidade dos próprios motoristas. Eles precisam arcar com os custos da formação, que podem variar entre 155 e 300 euros, dependendo do centro de formação, e também com as taxas de emissão do novo CAM, cobradas pelo IMT, que giram em torno de 30 euros, além de mais 30 euros para o averbamento do Código 95 na carta de condução.
No entanto, a questão renovação do CAM quem paga pode ser diferente em algumas empresas que optam por financiar ou subsidiar parte desses custos para reter os seus motoristas e evitar a perda de profissionais qualificados.
A questão sobre a renovação do CAM quem paga é importante, pois sem o CAM atualizado, o motorista não pode conduzir veículos pesados de forma legal, o que pode afetar significativamente a sua capacidade de ganhar a vida. Em muitos casos, a resposta à pergunta “renovação do CAM quem paga” pode depender de acordos entre motoristas e empregadores. Algumas empresas veem o investimento na renovação como uma forma de valorizar os seus trabalhadores, enquanto outras consideram que esse é um custo que deve ser assumido pelo próprio trabalhador, já que o CAM é pessoal e necessário para qualquer função de condução.
Além disso, o debate sobre a renovação do CAM quem paga também envolve outras despesas, como exames médicos e eventuais avaliações psicológicas, que podem ser necessárias para a renovação. Esses custos adicionais aumentam ainda mais a relevância de discutir quem deve arcar com o processo de renovação. A falta de um entendimento claro sobre a questão renovação do CAM quem paga pode gerar insatisfação entre motoristas e empregadores, especialmente num setor onde a escassez de profissionais é uma realidade.
Em conclusão, a resposta a pergunta de renovação do CAM quem paga é um tema que afeta diretamente milhares de motoristas em Portugal. A resposta varia de acordo com cada caso, mas, em muitos casos, os motoristas são os responsáveis por financiar a sua própria renovação. Para outros, o apoio das empresas pode aliviar este fardo.

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O trabalhador fica obrigado a frequentar a formação marcada e organizada pela entidade empregadora, necessária à obtenção do CQM e do CAM, sob pena de a recusa consubstanciar a violação do dever a que se referem as alíneas a) e j) da cláusula 13.ª (Deveres dos trabalhadores).
No caso da obtenção inicial do CQM e do CAM, o trabalhador fica obrigado a um período mínimo de permanência na entidade empregadora de cinco anos. Exclui-se desta obrigação de permanência a formação ministrada para a renovação daqueles títulos.
Caso o Contrato Coletivo Trabalho cesse antes de esgotado esse período, por motivos imputáveis ao trabalhador, este terá de devolver o valor proporcional tendo em conta o período em falta até ao termo da data de validade do título cujo custo foi suportado pela empresa.
Sempre que as entidades empregadoras não organizem as formações previstas no número 2, os trabalhadores têm direito a receber o valor da formação, acrescido da retribuição correspondente a trinta cinco horas de trabalho, fixando-se como valor de referência para a formação em 175 € (cento e setenta e cinco euros).
O trabalhador que apresente, para efeitos de reembolso, um valor de custo da formação superior ao valor de referência fixado no número anterior, deverá documentar devidamente tal pedido, justificando e fundamentando o mesmo. Caso fique provado, que era possível ao trabalhador realizar a formação até ao valor de referência, a entidade empregadora apenas fica obrigada a reembolsar o trabalhador pela formação frequentada até aquele limite, sem prejuízo de um eventual processo disciplinar ao trabalhador.
A formação ministrada nos termos da presente cláusula é considerada, para efeito do crédito de horas de formação prevista na lei geral do trabalho.

A Formação Profissional do Motorista

As entidades empregadoras ficam obrigas a suportar, os custos da renovação da carta de qualificação de motorista (CQM), do certificado de aptidão para motorista (CAM), do certificado de ADR quando necessário para o exercício das suas funções e do cartão de condutor e dos respetivos certificados.

O trabalhador fica obrigado a frequentar a formação marcada e organizada pela entidade empregadora, necessária à obtenção do CQM e do CAM, sob pena de a recusa consubstanciar a violação do dever a que se referem as alíneas a) e j) da cláusula 13.ª (Deveres dos trabalhadores).

No caso da obtenção inicial do CQM e do CAM, o trabalhador fica obrigado a um período mínimo de permanência na entidade empregadora de cinco anos. Exclui-se desta obrigação de permanência a formação ministrada para a renovação daqueles títulos.

Caso o Contrato Coletivo Trabalho cesse antes de esgotado esse período, por motivos imputáveis ao trabalhador, este terá que devolver o valor proporcional tendo em conta o período em falta até ao termo da data de validade do título cujo custo foi suportado pela empresa.

Sempre que as entidades empregadoras não organizem as formações previstas no número 2, os trabalhadores têm direito a receber o valor da formação, acrescido da retribuição correspondente a trinta cinco horas de trabalho, fixando-se como valor de referência para a formação em 175 € (cento e setenta e cinco euros).

O trabalhador que apresente, para efeitos de reembolso, um valor de custo da formação superior ao valor de referência fixado no número anterior, deverá documentar devidamente tal pedido, justificando e fundamentando o mesmo. Caso fique provado, que era possível ao trabalhador realizar a formação até ao valor de referência, a entidade empregadora apenas fica obrigada a reembolsar o trabalhador pela formação frequentada até aquele limite, sem prejuízo de um eventual processo disciplinar ao trabalhador.

A formação ministrada nos termos da presente cláusula é considerada, para efeito do crédito de horas de formação prevista na lei geral do trabalho.

IMT – Mercadorias Perigosas (ADR)

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Admissão e Carreira Profissional

Só pode ser admitido a prestar trabalho a pessoa singular que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.

A idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 18 anos.

A pessoa singular que tenha completado a idade mínima de admissão mas que não tenha concluído a escolaridade mínima obrigatória, pode ser admitida a prestar trabalho, para o qual disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao respetivo posto de trabalho, desde que, frequente a modalidade de educação que confira a escolaridade mínima obrigatória.

O disposto na presente cláusula é aplicável aos trabalhadores admitidos após a data da entrada em vigor do presente CCTV.

IMT – Mercadorias Perigosas (ADR)

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Categorias Profissionais

Motorista de pesados – É o trabalhador que, possuindo as habilitações exigidas por lei, tem a seu cargo a condução de veículos automóveis ligeiros ou pesados, competindo-lhe proceder à abertura e fecho das caixas de carga, dirigir as operações de carga e descarga, proceder ao acondicionamento, incluindo amarração das mercadorias, zelar pelo cumprimento dos tempos de carga e descarga das mercadorias, adotar os trajetos que lhe forem ordenados e aqueles que se revelem mais benéficos para a empresa, pugnar pela boa conservação do veículo, realizar diariamente a verificação dos principais indicadores do estado aparente de funcionamento das viaturas tripuladas, reportando, de imediato, toda e qualquer anomalia detetada, verificar a existência e conformidade de toda a documentação relativa ao veículo e à carga transportada, pugnar pela manutenção em segurança, do veículo, carga e demais instrumentos de trabalho, cabendo-lhe, ainda, a tarefa de mudar pneus e realizar outras pequenas operações de reparação ou diagnóstico quando em trânsito.

Sobre o trabalhador motorista não recai qualquer dever de fazer operações de cargas ou descargas de mercadorias exceto quando tenha sido contratado ou tenha acordado ser adstrito a serviços cuja natureza assim o exija, tais como a distribuição, entendendo-se como tal a distribuição das mercadorias entre armazéns centrais e respetivas lojas, mudanças e porta-a-porta e, bem assim, quando por razões de segurança e em função da formação específica recebida e utilização de equipamento específico, tais operações tenham que ser realizados pelo trabalhador, designadamente no transporte de combustíveis, graneis e porta-automóveis.

Conselheiro de segurança – É o profissional legalmente habilitado, que tem como missão garantir o cumprimento da regulamentação geral e a existência e cumprimento de normas e procedimentos internos à empresa onde atua, relativos ao transporte, carga, descarga, enchimento, acondicionamento e estiva de mercadorias perigosas, recorrendo a todos os meios e promovendo todas as ações capazes de prevenir a ocorrência de acidentes e minimizar os seus efeitos.

Deveres da Empresa

Proporcionar nos termos da lei aos trabalhadores a necessária formação, atualização e aperfeiçoamento profissional e facilitar horários aos trabalhadores-estudantes, de acordo com o regime legal em vigor;

Período normal de trabalho

O período normal de trabalho será de quarenta horas semanais divididas por cinco dias de oito horas, sem prejuízo de outros de menor duração em vigor.

Horário de trabalho

O horário de trabalho, estipulado no Contrato Coletivo Trabalho , define as horas de início e do termo do período normal de trabalho, bem como dos intervalos de descanso.

Compete à empresa estabelecer o horário de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço.

O horário de trabalho individualmente acordado não pode ser unilateralmente alterado pelo que, as alterações ao horário de trabalho devem seguir o procedimento e produzirem os efeitos previstos no Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Poderão ser praticados, nomeadamente, os seguintes tipos de horário de trabalho:

  • Horário fixo;
  • Horário móvel.

Considera-se horário móvel aquele em que, respeitados os limites de trabalho, intervalos de descanso e repousos diário, as horas de início e do termo do trabalho e a duração dos referidos intervalos são estabelecidos diariamente.

Tempo de descanso diário

O tempo de descanso diário entre duas jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas.

Aos trabalhadores móveis, quando abrangidos pelo âmbito de aplicação do disposto na legislação aplicável, nomeadamente o Regulamento (CE) 561/2006 e as normas que o complementem ou no AETR (Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efetuam Transportes Internacionais Rodoviários), serão observados os tempos aí definidos.

Tempo de descanso semanal

O dia de descanso semanal coincidirá sempre que possível com o domingo.

O dia de descanso complementar tem de ser fixado imediatamente antes ou a seguir ao dia de descanso semanal.

Tempo de trabalho noturno

O trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno.

Período das refeições

A empresa pagará aos trabalhadores todas as refeições que estes por motivo de serviço, tenham de tomar fora das horas referidas no número 2 ou deslocados fora do país de residência.

Para efeitos do número 1 as horas das refeições são:

  • Pequeno-almoço quando o trabalhador inicie o serviço até às 7h00, inclusive;
  • Almoço ou jantar das 11h30 às 14h30 e das 19h30 às 21h30;
  • Ceia – quando o trabalhador termine o serviço depois das 0h00.

Remuneração base motoristas

Motorista de ligeiros 837,67 €

Diuturnidades

O valor é de 20,34 €. 

Ajudas de custo

Trabalhadores móveis, em média a apurar mensalmente, valor da ajuda de custo diária mínima de:

Nacional: 24,50 €.
Ibérico:  27,50 €.
Internacional: 40,00 €.

Deslocação a Espanha mas com repouso diário em Portugal:

  • Pequeno-almoço e ceia: 3,05 €.
  • Almoço e jantar: 10,50 €.