Funcionamento do Mercado de TVDE
Início do TVDE em Portugal
Chegadas a Portugal em 2014, operadoras de transporte individual de passageiros como a UBER, BOLT entre outras, adquiriram enquadramento legal no final de 2018. Desde aí, empresas e motoristas realizam as certificações oficiais. Hoje, as empresas e motoristas de plataformas TVDE, como a Uber, representam cerca de dois terços das empresas e motoristas, em Portugal, do setor de transporte de passageiros em veículos ligeiros.
Curso | Localidade | Data de Inicio | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 16-01-2025 | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 20-01-2025 | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 23-01-2025 |
A LEI N.º 45/2018, de 10 de Agosto, também conhecida como a “Lei UBER”, estabelece o “Regime Jurídico da Atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica”, abreviadamente designado por Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE), sendo os intervenientes do mesmo:
- Operadores de TVDE
- Operador de Plataformas Eletrónicas (exemplo Uber, Bolt,…)
- Motoristas
- Utilizadores/Passageiros
Atividade Diária de um motorista TVDE
A prestação de um serviço de transporte de passageiros, em veículos descaracterizados, inicia-se aquando da aceitação, por parte do motorista TVDE, em representação dos operadores de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, vulgarmente conhecidos como Uber e Bolt. Este serviço de transporte refere-se ao pedido de transporte entre dois ou mais locais, submetido por um ou mais utilizadores numa plataforma eletrónica (app) e termina com a chegada do(s) utilizador(s) ao destino final. O serviço só pode ser contratado pelo utilizador mediante subscrição e reserva prévia efetuada através de plataforma eletrónica (app) dos operadores como a Uber ou Bolt. Os veículos afetos ao serviço de transporte de passageiros em veículos descaracterizados não podem recolher passageiros na via pública, mediante solicitação no local *(e-hailing), nem em praças dedicadas ao serviço de táxi ou para outros veículos, cujo regime legal permita a permanência nessas praças.
(*) ato de se requisitar um “táxi” através de um dispositivo eletrónico e ainda integra funções como o armazenamento de informações do cartão de crédito no aplicativo, não necessitando de máquinas leitoras, facilitando assim o pagamento; Permite que o aplicativo (app) tenha informações de GPS em tempo real, reduzindo o tempo de espera; Os custos de manter um aplicativo (app) são muito menores comparativamente a uma empresa tradicional, o que possibilita grande redução nos preços cobrados.
Funcionamento da plataforma (APP)
Para entender melhor as operações e processos da Plataforma Eletrónica, disponibilizámos um flyer para conhecer o funcionamento da mesma.
OPERADOR “UBER”
Segundo a Lei N.º 45/2018, de 10 de Agosto, a atividade pode ser exercida por um Operador como a Uber ou a Bolt, em território português, pelas pessoas coletivas que efetuem transporte de passageiros, nos termos e condições previstos nesta Lei. Para ser parceiro e poder ter veículos automóveis ao serviço destas plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite esta atividade a “Pessoas Coletivas”. Em Portugal operam atualmente duas destas plataformas, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de um aplicativo (app) descarregada para o telemóvel: Uber e Bolt.
Licenciamento
O início da atividade de operador de transporte de passageiros em veículos descaracterizados está sujeito a licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a requerer por via eletrónica mediante o preenchimento do formulário normalizado e disponibilizado através do Balcão do Empreendedor.
O pedido de licenciamento deve ser instruído com os seguintes elementos:
- Denominação social;
- Número de identificação fiscal;
- Sede;
- Designação ou marcas adotadas para operação;
- Endereço eletrónico;
- Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
- Certificados de registo criminal dos membros dos órgãos de administração, direção ou gerência;
- Pacto social;
- Inscrições em registos públicos e respetivos números de registo.
Quanto custa a formação TVDE?
O preço da formação TVDE varia consoante a entidade formadora, o preço está situado entre 199€ e os 350€. Ao valor da formação deve considerámos ainda o custo do pedido do certificado TVDE no IMT (30€) e outros custos com os documentos obrigatórios.
MOTORISTA “UBER”
Só é possível conduzir veículos de transporte de passageiros em veículos descaracterizados os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.
O motorista que presta serviço à Uber e Bolt, por exemplo, deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ter carta de condução há mais de três anos para a categoria B com averbamento no grupo II;
- Deter certificado de curso de formação rodoviária para motoristas, (com uma carga horária mínima de 50 horas e válido por cinco anos, emitido por Entidade Formadora legalmente habilitada);
- Ser considerado idóneo, nos termos legais (ter o Registo Criminal “limpo”);
- Titular de certificado de motorista de transporte de passageiros em veiculos descaracterizados, emitido pelo IMT, (válido por cinco anos e renovável por iguais períodos), que atribui ao interessado um Número Único de Registo de Motorista de TVDE, com o qual é identificado em todas as plataformas eletrónicas;
- Dispor de um Contrato de Trabalho escrito que titule a relação entre as partes (este contrato está abrangido pelo Código do Trabalho, nomeadamente pelo artigo 12º).
Obrigações Motoristas “UBER”
Os motoristas não podem:
- Recolher passageiros na rua;
- Circular em faixas BUS;
- Parar em praças de Táxis;
- Estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente do número de plataformas nas quais o motorista preste serviços;
- Recusar um serviço, exceto se este:
- Implicar a circulação por vias claramente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;
- Ser solicitado por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade;
- Ser solicitado de forma opositora com o previsto na presente lei.
- Recusar o transporte de bagagem, a não ser que esta, pelas suas características, possa prejudicar a conservação do veículo;
- Recusar o transporte de animais de companhia, se estes estão “devidamente acompanhados e acondicionados”, salvo motivo atendível, designadamente, a “perigosidade”, o “estado de saúde” ou de “higiene” do animal.
A LEI N.º 45/2018, de 10 de Agosto, que estabelece o “Regime Jurídico da Atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica”, está em vigor desde o dia 1 de Novembro de 2018
Quais as Plataformas Eletrónicas existentes no mercado?
Sendo pioneira neste mercado, a Uber é a plataforma mais conhecida, no entanto, após a chegada da Uber a Portugal em 2014, outras plataformas se seguiram, atualmente o mercado Português conta com 2 plataformas (Uber e Bolt).
Motorista “UBER” com que plataformas trabalhar?
Não é obrigatório, um motorista TVDE devidamente qualificado, trabalhar apenas com um operador de plataforma eletrónica, assim e a título de exemplo, um motorista pode trabalhar apenas com a Uber e um colega da mesma empresa trabalhar com as plataformas da Uber, Kapten e Bolt em simultâneo.
Como posso tirar a carta TVDE?
A carta TVDE é obtida no IMT após frequentar e completar uma formação de TVDE numa entidade devidamente certificada. A formação dura 50 horas (25 assíncronas, 19 síncronas e 6 práticas presenciais).
Curso | Localidade | Data de Inicio | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 16-01-2025 | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 20-01-2025 | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 23-01-2025 |
Quanto custa ser motorista TVDE?
O custo para ser motorista TVDE pode variar consoante a entidade escolhida. Os custos são divididos da seguinte forma:
- Formação: 198€
- Certificado TVDE emitido pelo IMT: 30€
- Outros documentos (psicotécnico, atestado médico, certificado de registo criminal): aproximadamente 45€
Como e onde é a formação de TVDE online?
A formação de TVDE é obrigatória para ser motorista Uber ou Bolt e pode ser realizada 90% em formato online. O curso TVDE é composto por 50 horas, das quais 25 horas são online síncronas, 19 horas são online assíncronas e 6 horas são práticas presenciais (as aulas práticas são realizadas em Lisboa, Coimbra e Porto).
Formação TVDE tem aulas práticas?
A formação para motorista TVDE é composta por aulas teóricas e práticas. A aula prática é realizada presencialmente, em veículo, e é composta por 6 horas, nesta aula são abordados temas de legislação rodoviária, eco condução e aspetos mais práticos dos motoristas.
Como ser motorista de aplicativo em Portugal?
Para ser motorista de aplicativo em Portugal, tem de fazer a formação de TVDE numa empresa de formação devidamente certificada e depois fazer o pedido do certificado TVDE junto do IMT.
Onde fazer formação para motorista de aplicativo?
A formação TVDE para ser motorista de aplicativo pode ser feita em qualquer local através de ferramentas online (portal de formação e Microsoft teams) e apenas a aula prática (6 horas) é presencial, podendo ser realizada em Lisboa, Coimbra e Porto
Curso | Localidade | Data de Inicio | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 16-01-2025 | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 20-01-2025 | |
Curso Motorista TVDE Inicial | Online | 23-01-2025 |