Academia do Profissional

Cursos Conselheiro de Segurança

Cursos Conselheiro de Segurança Inicial e Renovação

O Conselheiro de Segurança é obrigatório em empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas a esses transportes, devendo nomear um ou vários conselheiros de segurança. A formação é obrigatória para a qualificação de Conselheiros de Segurança junto do IMT.

A principal função do Conselheiro de Segurança numa empresa é diminuir o risco de acidentes e incidentes com mercadorias perigosas através da legislação ADR. Atualmente são 54 os países subscritores do ADR, onde a nomeação de um Conselheiro de Segurança é obrigatória. Em Portugal esta obrigatoriedade é estabelecida através do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012, DL 19-A/2014, DL 246-A/2015 e DL 111-A/2017

Curso de formação de Conselheiro de Segurança Inicial (modo rodoviário)

Curso: Cursos Conselheiro de Segurança

Objetivo: Obter a certificação profissional de Conselheiro de Segurança

Duração: 70 sessões

Preço Conselheiro Segurança Inicial:

     – Normal: 770€

     – Promocional: 680€ (válido para inscrições realizadas até 16 dias antes do início do curso)

Assiduidade mínima: 90% da carga horária

Formato: Presencial

Curso de formação de Conselheiro de Segurança Renovação (modo rodoviário)

Curso: Cursos Conselheiro de Segurança

Objetivo: Obter a renovação da certificação profissional de Conselheiro de Segurança

Duração: 35 sessões

Preço Conselheiro Segurança Renovação:

     – Normal: 345€

     – Promocional: 300€ (válido para inscrições realizadas até 16 dias antes do início do curso)

Assiduidade mínima: 90% da carga horária

Formato: Presencial

AS VANTAGENS DOS CURSOS CONSELHEIRO DE SEGURANÇA

Poupança

Ao qualificar um como Conselheiro de Segurança interno está a poupar com recursos externos e terá um nível de serviço muito mais elevado e costumizado. Faça os nossos Cursos Conselheiro de Segurança

Período Experimental

Inscreve-se e tem cesso imediato ao curso com vários recursos extra e um período experimental gratuito até 5 dias.

Resultados Vs Duração

Temos o curso mais equilibrado, curso mais curto (maior poupança de tempo) e uma taxa de aprovação próxima dos 90%.

Pagamento Faseado

Paga apenas após acesso ao curso e o melhor é que é faseado em 2 prestações! A 1ª aquando da inscrição e a 2ª após a 1ª sessão com o formador.

Localização e Horários

Cursos agendados em várias zonas do país com a possibilidade de horário laboral ou pós-laboral. Veja os cursos agendados em cronograma.

Experiência Formadores

Formadores com experiência real de trabalho enquanto conselheiros de segurança, essencial no enquadramento teórico com o prático. Preparamos verdadeiros conselheiros de segurança.

CRONOGRAMA E INSCRIÇÕES

Inscreva-se e tenha acesso imediato ao curso

Período experimental até 5 dias.

CURSO

LOCALIDADE

DATA DE INICIO

Conselheiros Segurança – Renovação

Porto

2025-01-03

Conselheiros Segurança – Renovação

Lisboa

2025-01-03

Conselheiros Segurança – Inicial

Porto

2025-02-04

Conselheiros Segurança – Inicial

Lisboa

2025-02-04

Perguntas frequentes

A avaliação de qualificação é feita através de um exame, constituído por duas partes, realizado num dos 3 centros de exame do IMT, I.P. (Porto, Coimbra ou Lisboa). A prova é composta por 40 perguntas de escolha múltipla e pela realização de um estudo de caso. O exame tem a duração de 150 minutos, sendo que à parte da escolha múltipla são atribuídos 60 minutos, e ao estudo de caso 90 minutos.

Cada uma destas componentes de avaliação terá uma valoração de 100 pontos. Para que o formando possa ser considerado Apto terá de cumprir, cumulativamente, uma pontuação igual ou superior a 80 Pontos no caso das perguntas de escolha múltipla e 70 Pontos no caso do estudo de caso.

Aceda gratuitamente a uma simulação do teste de escolha múltipla de Conselheiro de Segurança e verifique o tipo de questões que terá e a sua pertinência para o transporte de mercadorias perigosas:

Emissão ou renovação do Certificado Conselheiro Segurança

O pedido do certificado de Conselheiro de Segurança (emitido pelo IMT, I.P.) aquando do curso inicial é requerido pelo participante junto do IMT,I.P.. Após o exame no IMT,I.P. a nota não é atribuída de imediato pelo que poderá aguardar algumas semanas. Quando receber o resultado do exame e estiver aprovado pode aceder ao portal www.imtonline.pt e solicitar a emissão do seu certificado de Conselheiro de Segurança. Pode também em alternativa agendar uma marcação ao balcão do IMT,I.P. para a emissão do certificado.

O pedido de certificado de Conselheiro de Segurança (emitido pelo IMT, I.P.) aquando do curso de renovação é requerido pelo participante junto do IMT,I.P.. Após o exame de renovação, no IMT,I.P., a nota é atribuída de imediato. Obtendo a aprovação no exame de renovação pode aceder ao portal www.imtonline.pt e solicitar a emissão do seu certificado de Conselheiro de Segurança. Pode também em alternativa agendar uma marcação ao balcão do IMT,I.P. para a emissão do certificado.

Saiba como é feita a instrução dos processos individuais para obtenção dos certificados profissionais; inicial e de renovação. Conheça a documentação, tempos e processo.

Mercadorias e Obrigações ao abrigo do transporte ADR

A melhor forma para saber se uma mercadoria está ao abrigo do ADR é consultar a ficha de segurança do Produto, lá terá entre outras informações se é classificada como ADR. Outra das possibilidades é se na embalagem estiver identificado o nº ONU, este é constituído pelas letras UN seguidas por 4 algarismos, exemplo UN 1203 – Gasolina.

É ainda possivel efetuar o transporte de mercadorias perigosas ao abrigo de isenções previstas no ADR.

Existem 9 categorias de isenções. As 2 formas mais usuais de isentar o transporte de uma mercadoria ao abrigo do ADR são:

Quantidades limitadas (paragrafo 1.1.3.4.): isenta total ou parcialmente o transporte até determinada quantidade por embalagem, consoante o tipo de matéria;

Quantidades transportadas por unidade de transporte (paragrafo 1.1.3.6.): isenta parcialmente o transporte por unidade de transporte (veículo).

Se está interessado em conhecer as isenções possíveis, as quantidades de isenção ou analisar se o transporte ou atividade que pretende realizar está ao abrigo das isenções ADR, aceda à página “Transporte de Mercadorias Perigosas Breve Enquadramento e principais isenções do ADR”

Os intervenientes no transporte de mercadorias perigosas devem tomar as medidas apropriadas consoante a natureza e a dimensão dos perigos previsíveis e, a fim de evitar danos se for caso, minimizar os seus efeitos. Devem, em qualquer caso, respeitar as prescrições do ADR, no que lhes diz respeito. O ADR pode explicitar certas obrigações que incumbem aos diferentes intervenientes (como os transportadores, expedidor, motorista,…). Consulte as obrigações dos intervenientes e quadro sancionatório ADR.

Fiscalização do Transporte ADR

Em caso de paragem para fiscalização do veículo por parte das Autoridades competentes verifique os procedimentos de controlo no transporte rodoviário de mercadorias perigosas (ADR). Para evitar sanções fique a conhecer qual a documentação que deve acompanhar um transporte ADR, bem como os EPI’s e a sinalética a usar no transporte de mercadorias perigosas. Prepare devidamente o veículo para o transporte ADR, a documentação que deve acompanhar o transporte e o equipamento a bordo do veículo. Saiba como e aceda a uma Check list de controlo

Periodicidade de revisão do Regulamento ADR

Ao contrário de outros regulamentos, o ADR (e todos os regulamentos de mercadorias perigosas) é impreterivelmente revisto a cada 2 anos. Existem diferentes regulamentos para o transporte de mercadorias perigosas consoante o modo de transporte (exemplos: RID para ferroviário, IMDG para marítimo, OACI para aéreo), pelo facto de muitos dos transportes serem multimodais existe a necessidade de harmonia entre estes diferentes regulamentos, pelo que todos têm por base o livro laranja da ONU.

Principais Alterações ao Acordo ADR 2021 para o transporte de mercadorias perigosas por estrada

Designação do ADR – passa a ser mencionado ACORDO RELATIVO AO TRANSPORTE DE TRANSPORTE DE MECARDORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA, assim sendo desaparece a palavra Europeu.

Em 1 Julho de 2021 entrou em vigor a atualização ao acordo ADR 2021 para o transporte de mercadorias perigosas por estrada. O ADR 2021 apresenta várias alterações, supressões e inclusão de novas instruções. A última revisão do ADR foi em 2021. Verifique aqui as principais alterações ao ADR 2021

Regras, termos e condições

Inscrição – A inscrição é realizada no site, através do menu cronograma. Ao inscrever-se, o cliente confirma sua concordância com as regras de funcionamento e contratuais apresentadas no site, designadamente ao Regulamento Pedagógico e Contratual e ao Regulamento de Proteção de Dados Pessoais. Ao tomar conhecimento destes documentos, o cliente fica contratualmente vinculado ao seu cumprimento. 

Saiba como iniciar agora o período experimental

Ao realizar a inscrição recebe por email o acesso ao portal da formação. Pode aceder gratuitamente durante 5 dias como período experimental. Basta fazer o pagamento da primeira prestação de acordo com a referência multibanco que recebeu no mesmo email.

Para aceder ao período experimental basta ir ao cronograma, escolher o curso e inscrever-se.

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