O que é o conselheiro de segurança
O que é o conselheiro de segurança
O conselheiro de segurança é a pessoa designada pelas empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem de carga, de enchimento ou de descarga ligadas a esses transportes, encarregada de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente inerentes àquelas operações. As empresas podem ter um ou vários conselheiros de segurança.
Formação e Certificação
Para que alguém se torne conselheiro de segurança, é necessário que tenha uma formação específica e obtenha uma certificação emitida pelo IMT. A certificação é válida por cinco anos, após os quais deve ser renovada mediante aprovação em exame. O curso de formação é essencial para garantir que os conselheiros estão atualizados sobre as mais recentes práticas de segurança, bem como sobre quaisquer alterações na regulamentação. A certificação de conselheiro é, portanto, um processo contínuo de desenvolvimento, que garante que o profissional se encontra preparado para enfrentar os desafios que possam surgir durante os processos relativos ao transporte de mercadorias perigosas por estrada. .
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Relatórios e Análise de Incidentes
Em caso de acidente, acidente ou infração, o conselheiro de segurança é o responsável por conduzir uma análise detalhada da situação. Essa análise deve identificar as causas do incidente e sugerir medidas corretivas de forma a prevenir a sua repetição. Além disso, é obrigação do conselheiro elaborar um relatório anual, destinado à direção da empresa ou às autoridades competentes. Este relatório anual é uma ferramenta essencial para monitorizar o desempenho da empresa no cumprimento das normas de segurança relativas ao transporte de mercadorias perigosas por estrada e para identificar áreas que possam necessitar de melhorias.
Quem pode ser conselheiro de segurança?
A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e atividade das empresas no manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos conselheiros de segurança dessas empresas. A função de conselheiro de segurança pode ser exercida pelo responsável da empresa, por uma pessoa que desempenhe outras tarefas na empresa ou por uma pessoa que não pertença à mesma (em regime de outsourcing), na condição de que o interessado esteja, efetivamente, em condições de cumprir as tarefas de conselheiro. Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT como, por exemplo, a Academia do Profissional.
Quais as principais funções do conselheiro de segurança?
As tarefas do conselheiro, adaptadas às atividades da empresa, são essencialmente as seguintes:
- Verificar o cumprimento das prescrições relativas ao transporte de mercadorias perigosas;
- Aconselhar a empresa nas operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas;
- Elaborar um relatório anual destinado à direção da empresa ou, se for caso disso, à autoridade competente, sobre as atividades da empresa no âmbito do transporte de mercadorias perigosas. O relatório é conservado durante cinco anos e mantido à disposição da autoridade competente.
As tarefas do conselheiro de segurança incluem também, o acompanhamento das seguintes práticas e procedimentos relativos às atividades relevantes da empresa:
- Os procedimentos visando o respeito das prescrições relativas à identificação das mercadorias perigosas transportadas;
- A prática da empresa em matéria de avaliação de requisitos específicos das mercadorias perigosas transportadas aquando da aquisição de meios de transporte;
- Os procedimentos que permitam verificar o material utilizado no transporte de mercadorias perigosas ou nas operações de embalamento, enchimento, carga ou de descarga;
- A formação apropriada aos colaboradores da empresa com intervenção nos processos relativos ao transporte de mercadorias perigosas por estrada, incluindo as alterações à regulamentação, e a atualização dos registos nos respetivos processos individuais;
- A implementação de procedimentos de emergência apropriados aos eventuais acidentes ou incidentes que possam afetar a segurança durante o transporte de mercadorias perigosas ou durante as operações de embalamento, enchimento, carga ou de descarga;
- A análise e, quando necessário, a elaboração de relatórios sobre os acidentes, os incidentes ou as infrações graves verificadas durante o transporte de mercadorias perigosas ou durante as operações de embalamento, enchimento, carga ou de descarga;
- A implementação de medidas apropriadas para evitar a repetição de acidentes, de incidentes ou de infrações graves;
- Ter em conta das prescrições legislativas e dos requisitos especiais relativos ao transporte de mercadorias perigosas na seleção e utilização de subcontratados ou outros intervenientes;
- A verificação de que o pessoal afeto ao transporte de mercadorias perigosas ou ao embalamento, enchimento, carga ou descarga dessas mercadorias dispõe de procedimentos de execução e de instruções pormenorizadas;
- A implementação de ações de sensibilização aos riscos ligados ao transporte de mercadorias perigosas ou ao embalamento, enchimento, carga ou descarga dessas mercadorias;
- A implementação de procedimentos de verificação da presença, a bordo dos meios de transporte, dos documentos e dos equipamentos de segurança que devem acompanhar os transportes, e da conformidade desses documentos e equipamentos com a regulamentação;
- A implementação de procedimentos de verificação do respeito das prescrições relativas às operações de embalamento, enchimento, carga e de descarga;
- A existência do plano de proteção física relativo ao transporte de mercadorias perigosas de alto risco.
A actividade de Conselheiro de Segurança integrada no mercado de transporte de mercadorias perigosas.
- Verifique que empresas necessitam de Conselheiro Segurança;
- Conheça as funções do Conselheiro Segurança;
- Saiba se o transporte ocasional obriga a ter um Conselheiro Segurança;
É obrigatório a comunicação da nomeação/desvinculação do conselheiro de segurança por parte das empresas?
No transporte nacional, é obrigatória a comunicação por escrito ao IMT, I.P. da identidade do conselheiro de segurança nomeado, bem como da sua desvinculação, no prazo de cinco dias úteis a contar do ato da nomeação ou desvinculação. Se o transporte for realizado na região autónoma dos Açores, a comunicação deverá ser efetuada junto dos serviços do SCTT, mais concretamente, nas Direções de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas de Ilha.
Quais as empresas que têm de ter um ou vários conselheiros de segurança nomeados junto do IMT?
As empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas a esses transportes, devem nomear um ou vários conselheiros de segurança exceto:
- as empresas cujas atividades relevantes incidem em quantidades que não excedam, por unidade de transporte, os limites fixados no ponto 1.1.3.6 para a generalidade das matérias a transportar e 1.7.1.4 do Regulamento ADR, para certas matérias radioativas integrantes de outros equipamentos ou incorporadas em pessoas ou animais, bem como nos Capítulos 3.3, 3.4 e 3.5 do Regulamento ADR, capítulos referentes a certas matérias ou objetos, ou matérias embaladas em quantidades limitadas ou mercadorias perigosas embaladas em quantidades excetuadas;
- as empresas que não efetuam, a título de atividade principal ou acessória, transportes de mercadorias perigosas ou operações de embalamento, enchimento, carga ou de descarga ligadas a estes transportes, mas que efetuam ocasionalmente transporte nacional de mercadorias perigosas ou operações de embalamento, enchimento, carga ou de descarga ligadas a esse transporte, apresentando um reduzido perigo ou risco de poluição;
As empresas que efetuam transporte nacional, além de estarem isentas da obrigação de nomeação de conselheiro de segurança na situação a que se refere a alínea a), estão igualmente isentas quando efetuam, ocasionalmente, transporte nacional de mercadorias perigosas, ou operações de carga ou de descarga ligadas a esse transporte, até ao limite de 50 toneladas por ano, ou quando apenas sejam destinatárias de operações de transporte nacional de mercadorias perigosas.
Qual a legislação sobre conselheiros de segurança?
A regulamentação sobre conselheiros de segurança pode ser encontrada no ponto 1.8.3 da Regulamentação do Transporte De Mercadorias Perigosas por Estrada publicada no anexo I do Decreto-Lei nº 41-A/2010 de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 206-A/2012, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei nº 19-A/2014, de 7 de fevereiro, pelo Decreto-Lei nº 246-A/2015, de 21 de outubro, e pelo Decreto-Lei nº 111-A/2017, de 31 de agosto.
Desafios para as Empresas
Para as empresas, o cumprimento das regulamentações sobre o transporte de mercadorias perigosas representa um desafio, especialmente para as de menor dimensão. Nomear um conselheiro de segurança é um passo essencial para garantir a conformidade legal, mas também exige investimentos em formação e recursos humanos. As pequenas empresas podem optar por contratar conselheiros de segurança externos, caso não disponham de recursos internos capazes de garantir o cumprimento das exigências regulamentares.
No entanto, apesar dos custos e das exigências adicionais, o papel do conselheiro de segurança traz benefícios significativos. Ao reduzir o risco de acidentes e infrações, as empresas podem evitar multas e prejuízos financeiros resultantes de interrupções nas suas operações. Além disso, uma boa gestão da segurança pode melhorar a reputação da empresa, demonstrando o seu compromisso com a proteção do ambiente e a segurança dos seus colaboradores e da comunidade.
Gestão de Emergências
Outro aspeto crucial das responsabilidades do conselheiro de segurança é a gestão de emergências. O mesmo, deve garantir que existem procedimentos de emergência adequados, que possam ser ativados em caso de incidentes durante o transporte. Estes procedimentos incluem a preparação e a formação da equipa para lidar com acidentes, incêndios, derrames de produtos perigosos, entre outros. A rapidez e a eficácia com que uma empresa consegue responder a uma emergência podem fazer a diferença entre uma situação controlada e um desastre. Por isso, o conselheiro de segurança deve trabalhar proativamente para garantir que a empresa se se encontra preparada para qualquer eventualidade.
Segurança no Transporte de Mercadorias: O Papel do Conselheiro de Segurança
A segurança no transporte de mercadorias é um dos pilares fundamentais para o sucesso das operações logísticas, sobretudo quando envolve mercadorias perigosas. O transporte de mercadorias, independentemente do tipo ou do destino, exige um rigoroso cumprimento de normas de segurança no transporte de mercadorias para garantir a integridade dos bens, a proteção das pessoas envolvidas e a conformidade legal. Neste contexto, o conselheiro de segurança desempenha um papel crucial na monitorização e implementação de medidas que visem aumentar a segurança no transporte de mercadorias.
Desafios para a Segurança no Transporte de Mercadorias
Os desafios relacionados com a segurança no transporte de mercadorias são variados e podem ter impactos sérios, tanto para as empresas como para o meio ambiente. Estes desafios incluem acidentes rodoviários, furto de carga, danos aos produtos transportados, e, no caso de substâncias perigosas, o risco de acidentes ambientais ou mesmo de saúde pública. Deste modo, garantir a segurança no transporte de mercadorias implica adotar medidas preventivas como, o correto acondicionamento das mercadorias, o uso de veículos adequados e o cumprimento das regulamentações aplicáveis.
O Papel do Conselheiro de Segurança no Transporte de Mercadorias
O conselheiro de segurança é uma figura essencial no processo de segurança no transporte de mercadorias, especialmente no caso de mercadorias perigosas. Este profissional certificado é responsável por garantir que as operações de transporte se realizam dentro dos parâmetros legais, de forma segura e eficiente. Algumas das suas principais responsabilidades incluem:
- Avaliação de riscos: O conselheiro de segurança é responsável por avaliar os riscos específicos associados ao transporte de cada mercadoria. Ao identificar os principais perigos, ele contribui para melhorar a segurança no transporte de mercadorias.
- Formação de pessoal: A formação dos motoristas e dos trabalhadores envolvidos no manuseamento das mercadorias é essencial para manter elevados níveis de segurança no transporte de mercadorias. O conselheiro de segurança assegura que todos os colaboradores conhecem os protocolos de segurança e sabem como agir em caso de emergência.
- Inspeção e conformidade: Para garantir a segurança no transporte de mercadorias, o conselheiro de segurança realiza inspeções regulares e auditorias, verificando se todos os procedimentos estão a ser seguidos de acordo com as normas estabelecidas.
- Relatórios e planos de emergência: Este profissional também tem a função de elaborar relatórios sobre a segurança no transporte de mercadorias e desenhar planos de ação para emergências, minimizando os riscos de acidentes durante o transporte.
Boas Práticas de Segurança no Transporte de Mercadorias
A adoção de boas práticas é essencial para garantir a segurança no transporte de mercadorias. Entre as principais recomendações estão:
- Acondicionamento adequado: Utilizar embalagens corretas e resistentes é fundamental para a segurança no transporte de mercadorias, especialmente quando se trata de materiais perigosos.
- Rotulagem e Marcação clara: A correta rotulagem e marcação das mercadorias, em conformidade com as normas nacionais e internacionais, como o sistema GHS e o ADR, é essencial para garantir a segurança no transporte de mercadorias perigosas.
- Inspeções periódicas aos veículos: Manter os veículos de transporte em bom estado é uma medida básica para assegurar a segurança no transporte de mercadorias, evitando falhas mecânicas ou acidentes durante o percurso.
Planeamento de rotas: No caso de mercadorias perigosas, é fundamental selecionar rotas que reduzam riscos para a população e para o ambiente, sendo esta uma prática que otimiza a segurança no transporte de mercadorias.
Conformidade Legal e Segurança no Transporte de Mercadorias
A conformidade com a legislação é um dos aspetos mais importantes na segurança no transporte de mercadorias. O não cumprimento das normas pode resultar em pesadas multas e penalizações para as empresas, além de aumentar o risco de acidentes graves que podem comprometer a reputação da empresa e causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana.
As empresas que investem na segurança no transporte de mercadorias perigosas protegem não só o seu património como também evitam interrupções na cadeia logística, que poderiam resultar em perdas financeiras elevadas. O conselheiro de segurança, com o seu conhecimento especializado, ajuda a garantir que todas as operações se encontram em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, reforçando assim a segurança no transporte de mercadorias e especificamente nas mercadorias perigosas.
A segurança no transporte de mercadorias perigosas é um processo complexo e contínuo que exige a implementação de medidas rigorosas e o acompanhamento de um conselheiro de segurança qualificado. Este profissional garante que as normas e boas práticas são seguidas, promovendo a proteção das pessoas, do meio ambiente e dos bens transportados. Investir na segurança no transporte de mercadorias não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia essencial para reduzir riscos, aumentar a eficiência operacional e proteger a reputação das empresas no mercado.