Multas Aplicáveis ao TCC
Infrações punidas por Lei no exercício de funções de Motorista TCC
As entidades com responsabilidade para fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 13/2006 são: Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública; Inspeção-geral do Trabalho; Inspeção-geral de Obras Públicas e Transportes e IMT.
Conteúdos programáticos do curso de TCC
Veja todos os documentos necessários para instrução do processo
Verifique quais os conteúdos programáticos da formação
LEVES
- A não utilização do dístico e da placa ;
- Não possuir caixa de primeiros socorros e extintores de incêndios ;
- Transitar sem as luzes de cruzamento acesas.
GRAVES
- Ausência ou insuficiência de vigilantes;
- O não uso do colete retrorrefletor pelo vigilante;
- O excesso de lotação;
- A falta do tacógrafo ou o seu uso ilegal;
- O transporte desadequado dos volumes;
- Falta do documento comprovativo da idoneidade do vigilante;
- Incumprimento das regras relativas a portas e janelas;
- Não colocação dos cintos de segurança e dos SRC;
- Falta de segurança na tomada e largada das crianças e jovens.
MUITO GRAVES
- O exercício a título profissional da atividade de TCC sem Alvará;
- A falta de requisitos de acesso à atividade;
- Utilização para o TCC de veículos não licenciados ou com a licença caducada ou suspensa;
- A condução de TCC por motoristas não certificados;
- A falta de seguro de responsabilidade civil.
Determinação da medida da coima
Na Lei nº 13 /2006 é o Artigo 21º que esclarece:
1- A medida da coima é determinada, dentro dos seus limites, em função da gravidade da contra–ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra–ordenação.
Sanções acessórias
Artigo 22º da Lei nº 13/2006
1- Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por qualquer contra–ordenação muito grave e grave, além das previstas no regime geral dos ilícitos de mera ordenação social as seguintes sanções acessórias:
- a) Apreensão e perda do objeto da infração, incluindo o produto do benefício obtido pelo infrator através da prática da contra–ordenação;
- b) Interdição temporária do exercício pelo infrator da profissão ou da atividade a que a contra–ordenação respeita;
- c) Revogação do alvará ou da licença.
2- As sanções referidas nas alíneas b) e c) do número anterior não podem ter duração superior a três anos, contados da decisão condenatória definitiva.
Conheça as vantagens que poderá obter em se certificar como motorista TCC
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Quais as valências desta formação?
Artigo 23º da lei nº 13/2006
Cumprimento do dever violado
Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima ou o cumprimento da sanção acessória não dispensa o infrator do cumprimento do dever, se este ainda for possível.
Atividade acessória:
Às pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas e que efetuem o transporte de crianças a título acessório em veículos ligeiros de passageiros (até 9 lugares incluindo o condutor), não se aplicam os seguintes artigos da Lei nº 13/2006:
O artigo 6º, referente à certificação de motoristas, com exceção da alínea b) que determina a existência de pelo menos 2 anos de experiência de condução.
O artigo 8º, que define e assegura a presença de um vigilante;
O artigo 13º, que determina a obrigatoriedade do tacógrafo devidamente homologado.