Academia do Profissional

CURSO CAM RENOVAÇÃO

O QUE É O CAM

Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias e/ou passageiros é, de acordo com o Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, obrigatório possuir na carta de condução averbado o Código 95, para os condutores com carta de condução portuguesa. Quem é titular de outras cartas de condução é necessário dispor da Carta de Qualificação de Motorista (CQM). Quer o averbamento do Código 95 quer a a CQM são obtidos através da frequência e aprovação na formação de CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) e são válidos em toda a Europa. O Curso CAM Renovação é feita de 5 em 5 anos.

RENOVAÇÃO DO CAM

O CAM tem uma validade de 5 anos, devendo efetuar a renovação antes de caducar. O curso CAM Renovação possibilitam aos motoristas com CAM válido (ou no limite caducado há menos de 5 anos) efetuar a renovação do seu certificado CAM.

CURSO Renovação De CAM Mercadorias

Curso: CAM – Formação Contínua Mercadorias (35H).

Objetivo: Renovação do CAM Mercadorias.

Duração: 35 horas.

Preço CAM Renovação:

     – Normal: 190€

     – Promocional: 155€ (válido para inscrições realizadas até 16 dias antes do início do curso)

O limite de faltas é de 20% por módulo 

Formato: Online

CURSO Renovação de CAM Passageiros

Curso: CAM – Formação Contínua Passageiros (35H).

Objetivo: Renovação do CAM Passageiros.

Duração: 35 horas.

Preço CAM Renovação:

     – Normal: 190€

     – Promocional: 155€ (válido para inscrições realizadas até 16 dias antes do início do curso)

O limite de faltas é de 20% por módulo 

Formato: Online

AS VANTAGENS DOS CURSOS CAM RENOVAÇÃO

Melhor preço

155€ com desconto para curso CAM renovação, dividido em 2 prestações!

Cursos Todas as Semanas

Escolha se prefere online ou presencial!

Qualidade

Mais de 15.000 motoristas qualificados em diferentes áreas

Horários

Escolha horário laboral ou pós-laboral!

Rapidez

Inscreve-se e recebe de imediato acesso ao curso online

Segurança

Período Experimental sem obrigações!

CRONOGRAMA E INSCRIÇÕES

Inscreva-se e tem acesso imediato à plataforma online.

Período experimental até 5 dias.

CURSO

LOCALIDADE

DATA DE INICIO

CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H)

Online

2024-04-15

CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H)

Online

2024-05-04

CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H)

Online

2024-05-13

CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H)

Online

2024-05-27

CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H)

Online

2024-06-01

CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H)

Online

2024-06-11

CAM - Formação Contínua Passageiros (35H)

Online

2024-06-17

CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H)

Online

2024-06-24

Perguntas frequentes

Porquê optar pela Academia do Profissional?

Reconhecimento: A Academia do Profissional tem mais de 15 anos de experiência atuando sempre na área de transportes.

  • Mais de 15.000 motoristas qualificados em diferentes cursos
  • Mais de 10.000 seguidores em Facebook (veja AQUI a nossa página em Facebook)
  • Confiança: Estamos diretamente..Acreditados para ministrar o curso de CAM por 2 entidades externas de relevo na formação de motoristas: DGERT e IMT, I.P.
  • Pagamento Faseado: Não paga adiantado, apenas pagará após experimentar e sempre que efetuar um pagamento terá acesso a mais conteúdos (quer digitais, quer presenciais).
  • Facilidade: Plano de pagamentos suavizado em 2 prestações.
  • Rapidez: Curso curto e disponibilização imediata do certificado de formação para pedido do CAM e CQM

Quem necessita de CAM em Portugal

A legislação relativa ao CAM (recentemente alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020) estabelece que os motoristas de pesados de mercadorias e também de passageiros tem a necessidade e obrigatoriedade de preencherem cumulativamente os seguintes requisitos de forma a poderem efetuar o transporte de mercadorias ou passageiros:

Carta de Condução com a categoria C ou D averbada;

CAM / CQM. Com a alteração da legislação em 2020, os motoristas deixaram de ter a necessidade de obter o cartão CQM, passando o registo em como tem CAM estar averbado na carta de condução através da menção do código 95.

Isenção do CAM - Quem Não Necessita do CAM

O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 7 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, que fixa o regime aplicável à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de mercadorias e/ou de passageiros, estabelece também algumas exceções à obrigatoriedade do CAM / CQM (ou «código 95» na carta de condução).

As seguintes situações encontram-se excluídas da posse obrigatória do CAM / CQM:

a) Veículos peados cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;

b) Ao serviço ou sob o comando das Forças Armadas, da proteção civil, dos bombeiros, das forças policiais ou dos serviços de transporte de urgência em ambulância, quando o transporte seja efetuado em resultado das tarefas atribuídas a esses serviços;

c) Submetidos a ensaios de estrada para

d) Para os quais seja exigida uma carta de condução da categoria D ou D1 e que sejam conduzidos, sem passageiros a bordo, por pessoal de manutenção, para ou a partir de um centro de manutenção situado nas imediações da base de manutenção mais próxima utilizada pelo operador de transportes, desde que a condução do veículo não constitua a atividade principal do motorista;

e) Veículos usados em emergências ou afetos a missões de salvamento, incluindo veículos utilizados em operações não comerciais de transporte de ajuda humanitária;

f) Utilizados em aulas ou exames de condução automóvel destinados à obtenção de carta de condução ou de certificado de aptidão de motorista (CAM), desde que não sejam utilizados para o transporte comercial de mercadorias ou de passageiros;

g) Frequentemente usados para o transporte não comercial de passageiros ou de bens;

h) Que transportem material, equipamento ou máquinas destinadas a ser utilizados pelo motorista no exercício da sua profissão, desde que a condução do veículo não constitua a sua atividade principal.

i) Os motoristas de veículos que circulem em zonas rurais para abastecer a sua própria empresa, desde que não realizem serviços de transporte remunerado e o transporte seja considerado transporte ocasional sem impacto na segurança rodoviária.

j) Estão ainda isentos os motoristas de veículos utilizados ou alugados sem motorista por empresas agrícolas, hortícolas, florestais, pecuárias ou de pesca para o transporte de mercadorias como parte da sua própria atividade empresarial, exceto se a condução fizer parte da atividade principal do motorista ou exceder a distância de 100 km prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Portaria n.º 222/2008, de 5 de março, a partir do local do estabelecimento da empresa que é proprietária do veículo, o aluga ou o toma em locação.

Validade do CAM, quando efetuar a Renovação e o que Fazer Quando Caduca?

É importante saber que o certificado CAM / CQM deve ser renovado a cada 5 anos antes da data de caducidade, aconselhamos que a formação obrigatória à renovação do CAM seja efetuada com uma antecedência de 9 meses.

O certificado CAM tirado em Portugal e o correspondente CQM (ou respetivo averbamento do código 95 na carta de condução) tem validade reconhecida em todos os países da união europeia.

Caso o seu CAM / CQM já tenha caducado, fique a saber que pode fazer a renovação através da frequência de uma formação CAM Contínua (curso CAM de renovação) até 5 anos após o término de validade do CAM / CQM ou da menção do código 95 na carta de condução.

Conteúdo:

  • Mecânica e Eletrónica
  • Condução Defensiva, Económica e Ambiental
  • Sinistralidade
  • Regulamentação da Atividade
  • Saúde, Segurança e Higiene no trabalho
  • Tecnologias de informação e comunicação

Multas e infrações no transporte de mercadorias de pesados

Existe uma grande preocupação com a segurança no transporte de mercadorias esteja familiarizado com as principais ações feitas, multas e infrações fiscalizadas nas estradas portuguesas

Diferença entre CAM, CQM e Código 95

O CAM refere-se ao Certificado de Aptidão de Motorista que é obtido através de uma formação obrigatória inicial no caso de não ter ou de renovação no caso de ter um CAM / CQM válido ou caducado a um prazo inferior a 5 anos.

O CQM refere-se ao Certificado de Qualificação de Motorista que é obtido através do CAM enquanto comprovativo de formação CAM. Com a recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020 os cidadãos com carta de condução portuguesa apenas necessitam de averbar o código 95 na sua carta de condução e os restantes terão de ter um CQM emitido pelo IMT.

O CAM / CQM é obrigatório para todos os motoristas de pesados no espaço da união europeia.

Caso possua carta de pesados (categoria C) e passageiros (categoria D) ficará dispensado da formação nos módulos comuns tendo apenas a necessidade de fazer as matérias especificas.

Regras, Termos e Condições

A formação de CAM Renovação rege-se pelo Regulamento de Frequência tendo os cursos um limite de faltas de 20% da carga horária de cada módulo.

Inscrição – A inscrição é realizada em site através do menu cronograma. Na inscrição o cliente confirma a sua concordância às regras de funcionamento e contratuais apresentadas em site, designadamente ao Regulamento Pedagógico do Curso, ao Regulamento de Proteção de dados pessoais e às Condições de Prestação do Serviço. Ao tomar conhecimento destes documentos, o cliente fica contratualmente vinculado ao seu cumprimento.

Pode consultar todas as condições relativas à política de cancelamentos e desistências através das Condições de Prestação do Serviço.

Saiba como iniciar agora o período experimental

Ao realizar a inscrição recebe por email o acesso ao portal da formação. Pode aceder gratuitamente durante 5 dias como período experimental. Prosseguindo  o curso e obter o certificado de CAM, basta fazer o pagamento de metade do valor do curso de acordo com a referência multibanco que recebeu no mesmo email. Em prol de facilitar dividimos o pagamento do curso em 2 prestações, o pagamento da 2ª prestação coincidirá com a primeira sessão com o formador.

Para aceder ao período experimental basta ir ao cronograma, escolher o curso e inscrever-se.

0

AÇÕES DE CAM REALIZADAS POR ANO

+ 0 %

TAXA DE APROVAÇÃO

+ 0

FORMANDOS